A nossa Selecção viu-se privada, para o jogo com o Senegal, de uma das maiores promessas do futebol nacional, o jogador foguense Zé Luís, do Gil Vicente. Ao que parece o jogador terá sigo coagido pelo seu clube a não se juntar aos colegas de selecção.
Há rumores de que clubes como o FC Porto estarão na corrida pelo prodígio cabo-verdiano.
O "Regulamento Relativo ao Estatuto e Transferência de Jogadores" é claro: os clubes são obrigados a dispensar jogadores para jogos marcados em datas do Calendário Internacional de Jogos, incorrendo em severas punições caso não o façam. Esperamos que a Federação Cabo-verdiana de Futebol esteja consciente dos seus direitos e vá até às últimas consequência para defender a Selecção Nacional. Transcrevemos aqui alguns dos pontos desse regulamento.
Artigo 1º
1. Os clubes são obrigados a liberar os jogadores por si inscritos para as selecções do país para as quais os jogadores estão qualificados para jogar com base na sua nacionalidade, se os mesmos forem convocados pela respectiva Federação. Qualquer acordo divergente entre um jogador e um clube é proibido.
2. A cedência de jogadores nos termos do nº 1 do presente artigo é obrigatória para jogos nas datas referidas no Calendário Internacional Coordenado de Jogos e para todos os jogos para os quais exista o dever de ceder os jogadores com base numa decisão especial do Comité Executivo da FIFA.
Artigo 3º
1. Regra geral, qualquer jogador inscrito num clube é obrigado a responder afirmativamente quando é convocado pela Federação que está qualificado para representar com base na sua nacionalidade para jogar nas respectivas selecções.
Artigo 4º - Jogadores lesionados
Um jogador que não tenha condições para aceder a uma convocatória da Federação que está qualificado para representar com base na sua nacionalidade devido a lesão ou doença deve,
se a Federação assim o exigir, submeter-se a um exame médico por um médico da escolha da Federação. Se o jogador desejar, o referido exame médico terá lugar no território da Federação em que está inscrito
Artigo 5º - Impedimento de Jogar
Um jogador que tenha sido convocado pela Federação para uma das suas selecções não tem, salvo acordo em contrário com a respectiva Federação, direito a jogar pelo clube em que está inscrito durante o período pelo qual foi cedido ou deveria ter sido cedido de acordo com as disposições do presente anexo. Este impedimento de jogar pelo clube é, além disso, prolongado por cinco dias no caso de o jogador, por alguma razão, não ter querido ou podido aceder à convocatória.
Artigo 6º - Medidas Disciplinares
2. Se um clube recusar ceder um jogador ou deixar de o fazer apesar das disposições do presente anexo, a Comissão do Estatuto dos Jogadores da FIFA requer que a Federação a que o clube pertence declare qualquer jogo(s) no qual o jogador tome parte como tendo sido perdido pelo clube em questão. Quaisquer pontos assim ganhos pelo clube em questão serão retirados. Qualquer jogo disputado de acordo no sistema de taça será considerado como tendo sido ganho pela equipa adversária, independentemente do resultado.
Como se pode ler, as Federações têm os seus direitos. Será inadmissível que a Federação Cabo-verdiana de Futebol não os exerça e garanta a continuidade de Zé Luís na nossa selecção. Esperamos que não haja qualquer episódio que impeça a presença deste jogador no confronto com o Mali, no próximo dia 4 de Setembro.
Consulte aqui o documento original.
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